Análise

Advogado-geral do TJUE afirma que respostas de chatbots que reutilizam artigos de imprensa podem violar os direitos dos editores, no primeiro caso de IA generativa

Para o advogado-geral Szpunar, um chatbot que reutiliza artigos de imprensa pode, em certas circunstâncias, violar direitos de editores. Não é vinculante.

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Em 3 de novembro de 2026, o advogado-geral Maciej Szpunar aconselhou o Tribunal de Justiça da UE de que os chatbots que recuperam e reutilizam em tempo real publicações de imprensa online para responder aos usuários podem, em certas circunstâncias, violar os direitos dos editores de imprensa. O Tribunal descreve o caso como o primeiro de IA generativa a chegar até ele. As conclusões não vinculam o Tribunal, que decidirá mais tarde. Lemos o comunicado do Tribunal, não o texto integral das conclusões.

O essencial

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O que diz o advogado-geral?

Szpunar aconselha o Tribunal a dizer que a recuperação e a reutilização em tempo real de publicações de imprensa online por chatbots de IA, para gerar respostas aos usuários, podem em certas circunstâncias violar os direitos dos editores de imprensa. O caso envolve a Alphabet (Google Ireland), que oferece o Google Gemini, um chatbot de IA generativa baseado em grandes modelos de linguagem (LLM). O Gemini usa a geração aumentada por recuperação (Retrieval-Augmented Generation) para coletar informações da web em tempo real.

A Like Company recorreu ao tribunal regional de Budapeste. Alega que seus artigos são protegidos pelo direito conexo do editor de imprensa (artigo 15, n.º 1, da Diretiva (UE) 2019/790) e afirma que o Google os reproduziu e os colocou à disposição do público por meio do Gemini várias vezes entre 13 de junho de 2023 e 31 de maio de 2024. O juiz húngaro fez quatro perguntas: duas sobre o treinamento de um LLM e duas sobre as respostas do chatbot.

O direito não protege os simples fatos, apenas a sua forma de expressão específica. Seu objetivo é proteger o investimento na publicação, não dar um monopólio sobre as notícias.

Que critérios valem para as respostas de um chatbot?

Para o direito de reprodução, as conclusões apontam dois fatores. Primeiro: o chatbot acessou a publicação de forma ilícita, em particular contornando medidas técnicas eficazes, como um paywall, destinadas a restringir o acesso ou o web scraping? Segundo: a resposta se limita a relatar fatos contidos na publicação, ou reutiliza a sua forma de expressão de maneira reconhecível, a ponto de o usuário, ao ler a resposta, ficar totalmente dispensado de acessar a publicação original?

Quanto ao direito de colocação à disposição do público, em regra ele é violado quando a forma de expressão da publicação é sistematicamente reconhecível nas respostas do chatbot a consultas relacionadas dos usuários.

Dois critérios para as respostas de um chatbot, segundo o advogado-geral. Direito de reprodução. Parecer não vinculante: uma violação só é possível em certas circunstâncias. Critério 1: como a publicação foi acessada?: O chatbot acessou de forma ilícita, em particular contornando uma medida técnica eficaz, como um paywall, destinada a restringir o acesso ou o web scraping?; É o primeiro dos dois fatores dos quais depende o direito de reprodução; Critério 2: o que a resposta reutiliza?: Ela se limita a relatar fatos contidos na publicação? Os fatos por si sós não são protegidos, apenas a sua forma de expressão específica; Ou reutiliza essa forma de expressão de maneira reconhecível, a ponto de a leitura da resposta dispensar totalmente o usuário de acessar a publicação original?; Resultado, segundo o advogado-geral: A reutilização em tempo real de artigos de imprensa por chatbots pode, em certas circunstâncias, violar os direitos dos editores de imprensa; Colocação à disposição do público: em regra violada quando a forma de expressão é sistematicamente reconhecível nas respostas a consultas relacionadas; As conclusões não vinculam o Tribunal; o acórdão será proferido em data posterior. Esquema dos critérios do comunicado do Tribunal, sem números. Não diz que um chatbot específico viole direitos. Lemos o comunicado, não o texto integral das conclusões. Fonte: comunicado de imprensa n.º 155/26 do TJUE, 3 de novembro de 2026.

Fonte: comunicado do TJUE n.º 155/26.

O fornecedor do chatbot online é responsável por esses possíveis atos quando eles são inerentes ao seu modelo de negócio, ou quando não adotou medidas adequadas para combatê-los de forma crível e eficaz.

E o treinamento?

O advogado-geral aconselha declarar inadmissíveis as duas perguntas sobre o treinamento. Não há prova de que os artigos tenham servido para treinar os LLM do Gemini, de modo que as perguntas são hipotéticas, diz. Para ser completo, sugere que o uso de obras protegidas para treinar um LLM é, em regra, livremente permitido pela exceção de mineração de textos e dados (artigo 4.º da diretiva). Alguns veículos resumem isso como o treinamento é permitido. É uma simplificação: o comunicado do Tribunal trata as perguntas sobre o treinamento como inadmissíveis e apresenta essa observação como um complemento.

O que responde o Google?

Não lemos nenhuma declaração do Google. O The Next Web e o Dataconomy, lidos por resumos automáticos, relatam a posição: o Gemini não memoriza os artigos, as saídas eventualmente contestadas se enquadrariam nas exceções para cópias temporárias e para mineração de textos e dados, e o Google contesta a aplicação do direito húngaro, já que o Gemini não foi treinado na Hungria. O The Next Web, que atribui suas informações à Reuters, situa em abril de 2025 o reenvio do tribunal de Budapeste.

O que não está estabelecido?

Do período em disputa ao acórdão: em que ponto está o caso. Processo C-250/25 Like Company, em 3 de novembro de 2026 (sem escala). De 13 de junho de 2023 a 31 de maio de 2024: Período em que a Like Company afirma que o Google reproduziu e disponibilizou seus artigos por meio do Gemini (Dito pelo Tribunal (afirmação da Like Company)); Abril de 2025: Reenvio ao Tribunal de Justiça pelo tribunal de Budapeste (Segundo o The Next Web, não segundo o Tribunal); 3 de novembro de 2026: Conclusões do advogado-geral Szpunar; os juízes iniciam as deliberações (Dito pelo Tribunal; as conclusões não são vinculantes); Em data posterior: Acórdão do Tribunal de Justiça (Dito pelo Tribunal; nenhuma data anunciada). Sem escala. A data do acórdão não foi anunciada. Quadrados laranja: dito pelo Tribunal. Quadrado vazio: segundo um veículo de imprensa. Fonte: comunicado de imprensa n.º 155/26 do TJUE (3 de novembro de 2026) e The Next Web.

Fonte: comunicado do TJUE n.º 155/26, The Next Web.

Se o Tribunal seguirá o seu advogado-geral: os veículos dizem que os juízes o fazem na maioria das vezes, uma afirmação geral que não citam. Quando decidirá: o Tribunal não indica data. Se alguma resposta do Gemini realmente violou direitos: um reenvio prejudicial não é o julgamento do litígio nacional, e o tribunal húngaro decidirá depois do acórdão do Tribunal. Também não lemos o texto integral das conclusões, nenhuma reação da Like Company nem nenhuma declaração do Google.

Tabela comparativa

Tabela comparativa
PontoO que dizem as fontesFonte
ConclusõesA recuperação e a reutilização em tempo real por chatbots podem, em certas circunstâncias, violar os direitos dos editores de imprensaTJUE
O casoO primeiro caso de IA generativa a chegar ao Tribunal de Justiça, nas palavras do TribunalTJUE
Direito de reproduçãoDepende do acesso lícito (paywall) e da diferença entre fatos e forma de expressão reconhecívelTJUE
Colocação à disposiçãoEm regra violado quando a forma de expressão é sistematicamente reconhecívelTJUE
ResponsabilidadeO fornecedor responde se for inerente ao seu modelo de negócio ou sem medidas críveis e eficazesTJUE
TreinamentoDuas perguntas inadmissíveis; observação: o treinamento é em regra livremente permitido pela mineração de textos e dadosTJUE
Força vinculanteNenhuma; acórdão em data posterior, sem dataTJUE
Posição do GoogleNão memoriza os artigos; aplicam-se exceções; contesta o direito húngaroThe Next Web, Dataconomy
ReenvioAbril de 2025The Next Web

Perguntas frequentes

O chatbot foi condenado?

Não. O advogado-geral não é o Tribunal, e suas conclusões não o vinculam. Mesmo depois do acórdão, cabe ao tribunal húngaro decidir o litígio.

Um chatbot pode resumir as notícias?

O comunicado diz que o direito não protege os simples fatos, apenas a sua forma de expressão específica. Se uma resposta ultrapassa o limite depende dos dois fatores acima. Não testamos nenhum chatbot.

Quando o Tribunal decidirá?

O Tribunal não indica data. Diz que o acórdão será proferido em data posterior.

Método e limites

Lemos o comunicado do Tribunal por inteiro, como texto extraído de um PDF ao qual faltam algumas palavras, mas não o texto integral das conclusões. O The Next Web e o Dataconomy foram lidos por resumos automáticos. Não lemos nenhuma reação da Like Company nem nenhuma declaração do Google; a posição do Google vem dos veículos. Ainda não há acórdão e não testamos nenhum chatbot. Isto não é aconselhamento jurídico nem de investimento.

Fontes

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